DIREITO DE GREVE

SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO,
GLP E CORTE DE PONTO



Na década de 80, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direitos, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmos se organizam para reivindicar . Assim, agora que estamos na luta, não é de se estranhar que o governo do estado ameace cortar o ponto da categoria, cassar licenças prêmio, só faltando mandar um “kit Pelourinho” para as escolas, com ordem de 100 chibatadas em cada profissional da educação. A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos.
Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados.

1) NOVOS CONCURSADOS:
O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4o do art. 41 da CF”(art. 28 da EC n 18, de 5-2-1998). Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa do servidor (EC n19 de 4-6-1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve - direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.

2) GLP: O decreto de criação da GLP(Gratificação por Lotação Prioritária) estabelece que
só perderá a gratificação aqueles que estiverem de licença médica acima de 15 dias (Decreto n 25959 de 12/ 01/2000). Os dias de greve não podem ser contados como falta.
Desde 2000, o Estado nunca deixou de abrir menos de 12 mil GLPs.

O valor de 10 reais/aula também se mantém congelado, o que leva o professor a aumentar o número de GLPs. Muitas escolas funcionam somente com GLPs. Isso comprova que interessa ao estado manter as horas extras, pois economiza muito dinheiro às custas da exploração da categoria. O congelamento do nosso salário acaba sendo mascarado pela GLP. Diferentemente do RET (Regime Especial de Trabalho), a GLP não poderá ser incorporada aos salários na aposentadoria.
É a pior forma de hora extra que já tivemos.

3) PONTO: O segundo governo de Leonel Brizola no Estado do Rio de Janeiro instituiu o ponto através do MCF (Mapa de Controle de Freqüência), onde são lançados os códigos. No decreto de criação do MCF consta o código 61- falta por greve. O código 61 é estabelecido como código de informação e não punitivo, como tem sido a prática da SEE. Por muitas vezes, temos conseguido negociar o abono de ponto. No governo de Garotinho, conseguimos, inclusive, que não houvesse descontos dos dias parados na greve de 2001. O corte de ponto, portanto, depende da força de nossa greve e das negociações.
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Enfim, é importante que cada um de nós saibamos nossos direitos. Antes de acreditar em boatos e ameaças, devemos procurar saber a real situação. É hora de lutar pela defesa dos nossos direitos, como o Plano de Carreira e pelo cumprimento das promessas de valorização da educação feitas pelo governador Sérgio Cabral na campanha eleitoral de
2006. E a nossa greve é um importante instrumento para garantir salário digno e melhores
condições de trabalho. Governador Sérgio Cabral, tire as mãos do nosso plano de Carreira. Incorporação do Nova Escola já!

Sindicato Estadual dos Profissionais
da Educação do Rio de Janeiro
R. Evaristo da Veiga, 55, 7o/8o andares
Centro - Rio de Janeiro
Tel. 2195-0450 - www.seperj.org.br

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